A denúncia apresentada pelo vereador Demison Cardoso contra a Prefeitura de Ouriçangas foi arquivada pelo Ministério Público da Bahia após a apresentação da defesa municipal. O vereador recorreu, mas o Conselho Superior do MP negou o recurso e homologou o arquivamento.
Demison alegava que o Edital de Credenciamento nº 001/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, descumpria a Lei Municipal nº 014/2025, de sua autoria. A norma prevê que um percentual das contratações de prestadores de serviços da administração municipal seja destinado a pessoas com deficiência.
O caso tomou outro rumo: ao arquivar a denúncia, o Ministério Público encaminhou a lei à Procuradoria-Geral de Justiça para análise de sua possível inconstitucionalidade. O questionamento envolve a aplicação de uma reserva percentual ao credenciamento, procedimento no qual não há número previamente limitado de vagas, e a competência da União para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratações públicas.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores foram notificadas para se manifestar em 20 dias. A análise ainda está em andamento; até o momento, não houve decisão declarando a lei inconstitucional.


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